[:pt]- A 2ª Turma do STJ decidiu, no julgamento do REsp 1.872.529, que as corretoras de títulos e valores mobiliários não podem deduzir da base de cálculo do PIS e da COFINS as comissões repassadas aos agentes de investimento. O julgado não se confunde com a defesa do direito ao aproveitamento de créditos sobre tais despesas, que nos parece factível.
Em 16/10/2020[:]