[:pt]O STF, quando do julgamento da AR 2297, ratificou o entendimento de que não é cabível ação rescisória para desconstituir decisão judicial que estava em consonância com a jurisprudência da época em que foi analisado o mérito, ainda que o efetivo trânsito em julgado tenha se dado após a alteração jurisprudencial.
Em: 15/03/2021[:]