STF NEGA POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE BENS PELA PFN

[:pt]O STF, no julgamento conjunto das ADI’s 5.881, 5.886, 5.890, 5.925, 5.931 e 5.932, declarou a inconstitucionalidade da parte final do inciso II do § 3º do art. 20-B da Lei nº 10.522/2002, com a redação dada pela Lei nº 13.606/2018, que possibilitava à PFN tornar indisponível bens e direitos do sujeito passivo com débito inscrito em Dívida Ativa, independentemente de decisão judicial. No mesmo julgamento, o STF declarou constitucional a averbação do débito nos órgãos de registro de bens e em cadastros restritivos de crédito.

Em: 16/12/2020.[:]