[:pt]A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 1/2021, admitiu, a uma empresa dedicada ao curtimento e a outras preparações de couro, o aproveitamento de crédito de PIS e COFINS sobre gastos com o tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais, considerados indispensáveis à viabilização da atividade empresarial, em virtude de integrarem o processo de produção por imposição da legislação específica do setor.
Em 11/02/2021[:]