A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ/BA), por meio da Portaria n° 001 de 02/01/2020, trouxe importantes alterações a respeito das normas para o credenciamento de contribuintes de tributos estaduais.
Dentre elas, estabeleceu-se que a comunicação da SEFAZ com o contribuinte credenciado no Domicílio Tributário Eletrônico – DTE será efetuada exclusivamente por meio eletrônico, dispensando-se a publicação no Diário Oficial do Estado ou o encaminhamento via postal.