[:pt]A 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região afirmou que a receita decorrente da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS deve ser tributada pelo IRPJ e pela CSLL no momento do trânsito em julgado da ação judicial que reconhece o direito do contribuinte.
Em: 08/09/2020[:]