O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) confirmou liminar que impede a capital de cobrar de membros da Associação Paulista de Medicina (APM) o ISS com base na receita bruta presumida, que varia conforme o número de sócios. A decisão vem após a Prefeitura alterar o cálculo do imposto, elevando a carga tributária para sociedades uniprofissionais como consultórios médicos.
O ISS cobrado pelo município tem dois regimes principais, o variável e o fixo. O primeiro incide sobre o faturamento proveniente de cada serviço prestado, e o outro sobre a quantidade de profissionais habilitados nas sociedades. A Lei nº 17.719/2021 alterou a fórmula de cálculo do ISS fixo e passou a presumir uma receita bruta mensal baseada no número de profissionais habilitados sobre a qual incidirá uma alíquota de 5%.
Em outras palavras, o imposto aumentou. A progressão começa a ficar mais inclinada a partir do quinto e do sexto sócios, chegando, no limite, a um salto de 1.000% em comparação com a tabela praticada no exercício anterior. Assim como a OAB-SP, a associação entrou com mandado de segurança contra a mudança e conseguiu, em maio, uma liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário e proibir o município de São Paulo de autuar, inscrever em dívida ativa, negar emissão de certidão de regularidade fiscal e efetuar cobrança do ISS calculado nos termos da Lei nº 17.719/2021.
Fonte: JOTA de 25/08/2022 (editado)