[:pt]O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 946.648, em repercussão geral, manteve a cobrança de IPI sobre mercadorias importadas no momento do desembaraço aduaneiro e na saída do importador para o mercado interno
Em: 08/09/2020[:]
[:pt]O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 946.648, em repercussão geral, manteve a cobrança de IPI sobre mercadorias importadas no momento do desembaraço aduaneiro e na saída do importador para o mercado interno
Em: 08/09/2020[:]