[:pt]Formou-se maioria entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para fixar a tese proposta pelo ministro Alexandre de Moraes que diz que o IPVA deve ser recolhido no domicílio do proprietário do veículo, local onde o bem deve ser licenciado e registrado.
A tese fica assim: “a Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário”. O tema é discutido no RE 1016605.
O julgamento do STF é uma tentativa de acabar com a “guerra fiscal” entre estados, uma vez que algumas unidades federativas pretendem ampliar a arrecadação reduzindo o IPVA. Com falsas declarações e com a intenção de recolher um imposto menor, o contribuinte alega ser domiciliado num determinado estado quando, na verdade, reside em outro.
Fonte: JOTA, de 15/09/2020 (editado)[:]