[:pt]Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal declarou que é inconstitucional a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, que é pago durante o período de licença (período em que a mulher que está prestes a ter um filho, acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança permanece afastada do trabalho).
O salário-maternidade é pago pelo empregador, no caso das trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS, para quem contribui por conta própria. Sobre esse valor, o governo cobra a contribuição previdenciária (que varia entre 8% e 11%, dependendo do salário). Com a decisão do STF, as empresas não vão ter mais que pagar a contribuição ao INSS sobre o salário-maternidade, e a União deve deixar de arrecadar R$ 1,34 bilhão, segundo cálculos do próprio governo.
O caso discutido no Supremo foi de recurso interposto pelo Hospital Vita Batel de Curitiba, que alegou que a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade afronta a Constituição.
Como o processo tem repercussão geral, o entendimento do Supremo deve ser seguido por todas as instâncias judiciais.
Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso concordou com os pontos levantados pelo hospital. Para Barroso, admitir a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade “importa permitir uma discriminação incompatível com o texto constitucional e com os tratados internacionais sobre direitos humanos dos quais o Brasil é signatário”.
“Isso porque há oneração superior da mão de obra feminina, comparativamente à masculina, restringindo o acesso das mulheres aos postos de trabalho disponíveis no mercado, em nítida violação à igualdade de gênero preconizada pela Constituição”, observou Barroso.
“Em outras palavras, admitir uma incidência tributária que recai somente sobre a contratação de funcionárias mulheres e mães é tornar sua condição biológica, por si só, um fator de desequiparação de tratamento em relação aos homens, desestimulando a maternidade ou, ao menos, incutindo culpa, questionamentos, reflexões e medos em grande parcela da população, pelo simples fato de ter nascido mulher”, concluiu o ministro.
O voto de Barroso foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e pelo vice-presidente do STF, Luiz Fux.
“Na verdade, o salário-maternidade é um benefício previdenciário, assegurado a quem detiver essa condição, ao segurado da Previdência Social enquanto detiver e preencher aqueles requisitos previstos em lei”, observou Rosa.
Votaram pela validade da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Dias Toffoli.
“Em verdade, trata-se de uma discussão tributária travestida de discussão de gênero, onde a defesa da igualdade entre o trabalho dos homens e das mulheres aparece como uma cortina de fumaça para obtenção de mais lucros, e para não contribuir em um sistema previdenciário que é, como todos sabemos, solidário”, criticou Moraes.
“Tudo está a demonstrar que a preocupação não é com a igualdade de gênero. Se, de fato, fosse esse o ponto, outras medidas poderiam ser adotadas pelas empresas, como, por exemplo, a ampliação do acesso à mulheres aos mesmos cargos ocupados por homens, desde a base até ao nível de direção, com a consequente equiparação salarial”, completou Moraes.
Fonte: Estadão de 06/08/2020[:]