[:pt]O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5512, confirmou a liminar concedida e declarou inconstitucional a taxa de controle, monitoramento e fiscalização ambiental sobre as atividades de pesquisa, lavra, exploração e produção de petróleo e gás (TFPG) instituída pela Lei nº 7182/2015, do Estado do Rio de Janeiro.
Entendeu-se que a taxa, além de invadir a competência da União, não teria compatibilidade com o custo da atividade, uma vez que o produto da arrecadação do tributo superava em 600% o orçamento destinado à fiscalização.
Em: 15/06/2020[:]