Sistema de Cadastro de Pessoa Jurídica – Tribunal de Justiça

[:pt]O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (“TJRJ”) determinou, por meio do Aviso nº 43/2020, a obrigatoriedade do cadastramento das pessoas jurídicas no Sistema de Cadastro de Pessoa Jurídica Públicas ou Privadas (“SISTCADPJ”).

Esse sistema será utilizado pelo TJRJ para a realização de citações e intimações das empresas, bem como para o ajuizamento de novas ações e protocolo de petições, nos processos já em curso no órgão.

Com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, todas as pessoas jurídicas deverão realizar o referido cadastro, por meio de certificado digital,  através do link disponibilizado pelo Tribunal (https://www3.tjrj.jus.br/SISTCADPJ/faces/index.jsp).

No ato do cadastro, a pessoa jurídica deverá enviar os atos constitutivos da empresa, em pdf.

Orientações aos usuários poderão ser obtidas no seguinte link: http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/3372603/cadastro-pessoa-juridica.pdf.

Esse cadastramento deverá ser providenciado até o próximo dia 1º de julho, prazo estabelecido pelo Tribunal no Aviso nº 53/2020.

Estamos à sua disposição, caso necessitem de alguma informação.

Em: 22/06/2020

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