Covid-19 – MP 927/2020 – Informativo Trabalhista

[:pt]TELETRABALHO

Permitido, inclusive para estagiários e aprendizes, dispensado o registro prévio da CTPS.

Forma: notificação escrita ou meio eletrônico.

Prazo: 48 horas de antecedência.

Equipamentos e infraestrutura: fornecidos pelo empregador.

FÉRIAS COLETIVAS

Permitida.

Prazo e forma: notificação escrita aos empregados com antecedência de 48 horas. Não aplicáveis limitações de períodos previstas na CLT.

COMPENSAÇÃO DE FERIADOS

Permitida.

Forma: notificação por escrito ou por meio eletrônico ao empregado, com 48 horas de antecedência, informando os feriados aproveitados.

BANCO DE HORAS

Autorizado, inclusive por acordo individual.

Prazo para compensação: Até 18 meses contados da data de encerramento do estado de calamidade pública.

FÉRIAS INDIVIDUAIS

Permitida.

Priorizar trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do Covid-19.

Prazo: notificação 48 horas de antecedência.

Forma: por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período de férias (não pode ser inferior a 5 dias corridos).

Pagamentos:

Do adicional de 1/3 de férias e do abono pecuniário – até 20/12/2020.

Férias – até o 5º dia útil do mês subsequente ao início das férias.

Abono pecuniário: Facultativo.

FGTS – DEPÓSITOS

Recolhimento diferido.

Fica suspenso o recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.

Para mais detalhes, entre em contato com nossa equipe trabalhista.

São Paulo – Juliana Corrêa R. Souza – juliana.correa@garciakeener.com.br

Rio de Janeiro – Antonio Eduardo L. Rezende – aelr@garciakeener.com.br

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