[:pt]TELETRABALHO
Permitido, inclusive para estagiários e aprendizes, dispensado o registro prévio da CTPS.
Forma: notificação escrita ou meio eletrônico.
Prazo: 48 horas de antecedência.
Equipamentos e infraestrutura: fornecidos pelo empregador.
FÉRIAS COLETIVAS
Permitida.
Prazo e forma: notificação escrita aos empregados com antecedência de 48 horas. Não aplicáveis limitações de períodos previstas na CLT.
COMPENSAÇÃO DE FERIADOS
Permitida.
Forma: notificação por escrito ou por meio eletrônico ao empregado, com 48 horas de antecedência, informando os feriados aproveitados.
BANCO DE HORAS
Autorizado, inclusive por acordo individual.
Prazo para compensação: Até 18 meses contados da data de encerramento do estado de calamidade pública.
FÉRIAS INDIVIDUAIS
Permitida.
Priorizar trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do Covid-19.
Prazo: notificação 48 horas de antecedência.
Forma: por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período de férias (não pode ser inferior a 5 dias corridos).
Pagamentos:
Do adicional de 1/3 de férias e do abono pecuniário – até 20/12/2020.
Férias – até o 5º dia útil do mês subsequente ao início das férias.
Abono pecuniário: Facultativo.
FGTS – DEPÓSITOS
Recolhimento diferido.
Fica suspenso o recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.
Para mais detalhes, entre em contato com nossa equipe trabalhista.
São Paulo – Juliana Corrêa R. Souza – juliana.correa@garciakeener.com.br
Rio de Janeiro – Antonio Eduardo L. Rezende – aelr@garciakeener.com.br
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