Por unanimidade de votos, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu anular a decisão da Delegacia de Julgamentos da Receita Federal (DRJ) pela falta de enfrentamento dos argumentos do contribuinte. Com isso, o processo deve retornar para a DRJ, a primeira instância dos julgamentos administrativos, para que uma nova decisão seja proferida. O processo é o 10855.724962/2017-15.
O caso tratava da exclusão do Simples Nacional por formação de grupo econômico de fato. Ao votar, o relator Guilherme Adolfo dos Santos Mendes considerou que a decisão da DRJ se limitou a afirmar que a fiscalização havia provado a conduta do contribuinte, e não rebateu os argumentos apresentados.
“É necessário que os atos processuais dialoguem entre si, ainda que de forma sumária. Dizer que concorda com a acusação e a reproduzir sem apresentar as razões pelas quais discorda dos argumentos da outra parte fere essa índole dialética do processo que é necessária para a efetiva e material garantia do direito de defesa”, afirmou o relator.
Logo após o julgamento, a turma decidiu da mesma maneira no processo 10855.724964/2017-04.
Gabriel Shinohara – Repórter na cobertura do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em Brasília
Fonte: JOTA de 22/09/23