O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (20/2) uma norma para extinguir execuções fiscais de até R$ 10 mil paradas há mais de um ano e que não haja indicação de bens do devedor para satisfazer a dívida.
O ato normativo estabelece a necessidade de um protesto de títulos e uma tentativa de acordo antes do ajuizamento da execução fiscal. Também reproduz uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os juízes podem extinguir as execuções fiscais de pequeno valor.
O texto deve permitir à Fazenda Pública a possibilidade de requerer a continuidade do processo, caso demonstre que pode localizar bens do devedor no prazo de 90 dias.
Fonte: JOTA de 20/02/2024 (editado)