[:pt]O STF, no julgamento do ARE 1.294.969, com repercussão geral reconhecida, reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que o ITBI só é devido no momento do registro da escritura no registro de imóveis, não sendo devido, por exemplo, na simples promessa de compra e venda.
Em 22/02/2021[:]