[:pt]O Supremo Tribunal Federal, respectivamente no julgamento dos RE’s 1.072.485 e 1.260.750, definiu que o terço de férias, as horas extras e os adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e transferência compõem o salário de contribuição, devendo ser tributados pela contribuição previdenciária.
Em: 08/09/2020.[:]