[:pt]O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.618.897, afastou a cobrança de IRRF sobre o montante transferido por empresa brasileira a prestador de serviços no exterior sem estabelecimento permanente em território nacional. O Tribunal sustentou a decisão no tratado celebrado entre o Brasil e a França para evitar a dupla tributação da renda.
Em: 15/06/2020[:]