[:pt]STF CONFIRMA NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE DEMANDA CONTRATADA
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 593.824, submetido à repercussão geral, confirmou o entendimento adotado pelo STJ em sede de recurso repetitivo e afastou a incidência do ICMS sobre a demanda de energia elétrica contratada e não utilizada.
STF DEFINE ESTADO A QUEM SE DEVE O ICMS EM IMPORTAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 665.134, submetido à repercussão geral, estabeleceu que o ICMS incidente sobre a importação de mercadoria é devido ao Estado no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação do bem.
FIM DO VOTO DE QUALIDADE NO CARF
Após deliberação na Câmara dos Deputados e aprovação pelo Senado Federal, o Presidente sancionou a alteração incluída na Medida Provisória do Contribuinte Legal, convertida na Lei nº 13.998/2020, extinguindo o voto de qualidade nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Entretanto, a Procuradoria Geral da República ajuizou a ADI nº 6.399, a fim de questionar a inclusão do disposto em MP que considerou tratar de matéria distinta.
STF REITERA INCONSTITUCIONALIDADE EM MAJORAÇÃO DE TAXA SISCOMEX
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento em repercussão geral do RE nº 1.258.934, reafirmou a inconstitucionalidade da majoração de taxa Siscomex, cobrada a cada registro de declaração de importação pela Portaria nº 257/2011 do Ministério da Fazenda.
TRF2 ENTENDE QUE PRORROGAÇÃO NO PAGAMENTO DE TRIBUTOS É CONCESSÃO EXCEPCIONAL
O Tribunal Regional Federal da 2 Região, examinando recursos de contribuintes que visam a postergação do pagamento de tributos em razão da pandemia mundial da Covid-19, tem entendido que o pedido somente pode ser deferido se ficar comprovado o abalo financeiro sofrido, com risco concreto à subsistência da empresa, à manutenção de empregos e à própria continuidade da prestação de serviço e fornecimento de bens.
Daniela Braga: dsb@garciakeener.com.br
Iuri Francescutti: iuri@garciakeener.com.br
Vitor Freire: vitor.freire@garciakeener.com.br
[:]