[:pt]PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IRPF
A Receita Federal do Brasil, em virtude da dificuldade dos contribuintes em acessar todos os documentos necessários, editou a Instrução Normativa RFB nº 1930/2020 prevendo a prorrogação do prazo de entrega da declaração de imposto de renda pessoa física para 30 de junho de 2020.
MEDIDA PROVISÓRIA REDUZ PELA METADE CONTRIBUIÇÕES AO SISTEMA “S”
A Medida Provisória nº 932/2020, publicada no dia 31 de março de 2020, reduziu pela metade as alíquotas das contribuições ao Sistema S pelo prazo de 3 meses visando diminuir os impactos econômicos do isolamento social por conta da pandemia do Covid-19.
GOVERNO ZERA TARIFAS DE IMPORTAÇÃO E PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES E FARMACÊUTICOS ESPECÍFICOS
O governo, por meio da Resolução CAMEX nº 22/2020, zerou as tarifas de importação de mais 61 produtos farmacêuticos e médico-hospitalares utilizados no combate à Covid-19 até 30 de setembro deste ano. São produtos como kits para testes de coronavírus, equipamentos e aparelhos médico-hospitalares, álcool etílico, gaze, água oxigenada, luvas de proteção, esterilizadores e agulhas, além de drogas como cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina para uso exclusivo de hospitais.
ALÍQUOTA ZERO DO IOF
O Governo Federal, por meio do Decreto nº 10.305/2020, zerou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) por 90 dias sobre operações de crédito, a fim de estimular a economia.
FISCALIZAÇÕES DURANTE A VIGÊNCIA DA PORTARIA RFB 543/2020
A Portaria nº 543/2020 editada pela Receita Federal do Brasil suspendeu os prazos dos processos administrativos e limitou os atendimentos físicos nas unidades da Receita Federal. Porém, não se fez qualquer menção aos procedimentos de fiscalização, da fase pré-processual. Considerando que grande parte das empresas se encontra sob o regime de home office, alerta-se pela necessidade de requerer a prorrogação do prazo caso não seja possível reunir toda documentação solicitada.
Daniela Braga: dsb@garciakeener.com.br
Iuri Francescutti: iuri@garciakeener.com.br
Vitor Freire: vitor.freire@garciakeener.com.br[:]