[:pt]O STF, no julgamento do RE 1.043.313, concluiu ser válido o reestabelecimento, por meio de decreto, das alíquotas de PIS e COFINS sobre receitas financeiras de empresas que apuram tais contribuições com base no regime não cumulativo. Ressalvou, entretanto, a necessidade de se respeitar a anterioridade nonagesimal.
Em: 16/12/2020.[:]