[:pt]A Instrução Normativa RFB nº 1993/2020, de 24 de novembro, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017, disciplinando o rito especial no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, nos casos de não homologação de compensação e indeferimento de restituição, ressarcimento, reembolso de até 60 salários. A alteração decorre da regulamentação prevista na Portaria ME nº 340/2020 e determina que o julgamento relativo à manifestação de inconformidade será realizado em última instância por decisão colegiada da DRJ, observada a regulamentação específica.
Em: 09/12/2020[:]